REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“NATAL 2024 IGUATEMI PORTO ALEGRE”
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº 04.038123/2024
1. EMPRESA PROMOTORA:
1.1. Empresa Mandatária:
1.1.1. Razão Social: Condomínio Co-Proprietários de Lojas do S C Iguatemi POA
1.1.2. Endereço: Av. João Wallig, 1.800 – Passo d’Areia, Porto Alegre – Porto Alegre/RS – CEP 91349-900
1.1.3. CNPJ nº. 07.280.564/0001-74
1.2. Empresa Aderente:
1.2.1. Razão Social: Condomínio do Shopping Center Iguatemi Porto Alegre
1.2.2. Endereço: Av. João Wallig, 1.800 – Passo d’Areia, Porto Alegre – Porto Alegre/RS – CEP 91349-900
1.2.3. CNPJ nº. 90.159.799/0001-56
1.2.4. Razão Social: Car Care Negócios Automotivos Ltda.
1.2.5. CNPJ nº. 57.062.948/0001-99
2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
2.1. Assemelhado a sorteio
3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
3.1. Porto Alegre/RS
4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:
4.1. 18/11/2024 a 13/01/2025
5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
5.1. 18/11/2024 a 06/01/2025
6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1. Qualquer cliente, pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada no território nacional, que efetuar compras com qualquer meio de pagamento, conforme estabelecido neste regulamento, no período de 18/11/2024 a 06/01/2025 exclusivamente nos estabelecimentos comerciais participantes da promoção no Shopping Iguatemi Porto Alegre e se cadastrar até às 22h00 do dia 06/01/2025 através do aplicativo do Shopping Iguatemi Porto Alegre, poderá participar da promoção.
6.2. Os estabelecimentos comerciais aderentes da promoção poderão ser consultados pelo site www.iguatemiportoalegre.com.br.
6.3. Para participar da promoção “NATAL 2024 IGUATEMI PORTO ALEGRE”, no período de 18/11/2024 a 06/01/2025, todo o cliente que efetuar compras a cada R$ 600,00 (seiscentos reais) nos estabelecimentos comerciais aderentes à promoção no Shopping Iguatemi Porto Alegre, terá direito a 1 (um) número da sorte, caso se cadastre na promoção através do aplicativo.
6.3.1. Durante o período da Black Friday do Iguatemi Porto Alegre, de 25/11/2024 a 01/12/2024, os clientes terão direito a números da sorte em dobro, ou seja, a cada R$ 600,00 = 2 números da sorte.
6.4. Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar R$ 600,00 (seiscentos reais) para troca do número da sorte, sendo cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra, ou seja, eventual valor excedente será armazenado no sistema para os fins de troca de número da sorte dentro do período vigente da promoção.
6.4.1. Exemplo: a troca(s) de nota(s) fiscal(is) que totalizem R$ 600,00 (seiscentos reais) equivalem a 1 (um) número da sorte; R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) equivalem a 2 (dois) números da sorte; entretanto, uma compra de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) equivale a 1 (um) número da sorte, sendo que neste caso, os R$ 50,00 (cinquenta reais) restantes serão cadastrados no sistema para serem somados aos valores das próximas compras.
6.5. O participante deverá baixar o aplicativo “Iguatemi Porto Alegre”, através de um smartphone com sistema iOS ou Android, cadastrando ou atualizando seus dados pessoais, bem como digitalização de sua(s) nota(s)/cupom(ns) fiscal(is) de compra que, após serem validados pelo sistema, gerarão tantos números da sorte a que tiver direito.
6.5.1. Após o período de validação da(s) nota(s)/cupom(ns) fiscal(is) cadastrada(s) no sistema, o(s) número(s) da sorte serão disponibilizados para consulta no aplicativo no prazo de até 48 horas. Caso qualquer nota/cupom fiscal cadastrada não seja aceita pelo sistema da promoção, o participante será informado sobre o motivo da recusa.
6.5.2. Para fins de participação nesta promoção, a empresa promotora aceitará comprovantes fiscais de compras contendo o CPF do Participante titular do cadastro, sem CPF ou com CPF de terceiros até o parentesco de 3º grau, sendo obrigatório que pelo menos uma das notas cadastradas esteja com o CPF do titular do cadastro.
6.5.3. É obrigatório que os participantes desta promoção cadastrem dados pessoais válidos e atualizados como número de telefone, nome, endereço e e-mail.
6.5.4. Caso o participante da promoção solicite cancelamento do cadastro e exclusão dos dados pessoais do cliente durante o período de vigência da promoção, os números da sorte eventualmente gerados serão desclassificados.
6.5.5. Caso o participante da promoção solicite exclusão de notas fiscais que geraram números da sorte, os números da sorte gerados a partir desse cadastro serão desclassificados. Notas fiscais só serão excluídas se cadastradas em duplicidade.
6.6. O cadastro no aplicativo da promoção será preenchido uma única vez durante todo o período de participação, sendo utilizado para registro das trocas futuras.
6.7. Após o cadastramento e validação da(s) nota(s) fiscal(is), o sistema da promoção bloqueará qualquer cadastramento repetido.
6.8. A empresa promotora não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes.
6.9. É obrigatório que os participantes desta promoção cadastrem dados pessoais válidos e atualizados como número de telefone, nome, endereço e e-mail, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização do ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio.
6.10. Assim sendo, a empresa promotora não será responsável quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficarem impossibilitadas de realizar a entrega do prêmio.
6.11. Ficam os participantes, cientes, desde já, que o cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF e que o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra.
6.12. Os participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos/serviços nas lojas/quiosques deste Shopping, situações essas que quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.
6.13. Não serão válidos comprovantes emitidos em caixas eletrônicos, via internet, via telefone ou correios, bem como não serão aceitos comprovantes cujas transações tenham sido feitas fora do Shopping Iguatemi Porto Alegre ou do período da campanha e nem a primeira via do estabelecimento.
6.14. Não poderão participar comprovantes de compras de produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
6.14.1. Da mesma forma, não serão válidos para participar da promoção comprovantes não originais, ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações bem como comprovantes bancários, lotéricos, dos correios, de clínicas médicas, planos de saúde, vallet, cinema (exceto produtos da Bomboniere), casa de câmbio, correios, compra/financiamento/consórcio de automóvel e moto, bem como qualquer outro serviço que não tenha nota fiscal com nome do estabelecimento, CNPJ e endereço localizado no Shopping Iguatemi Porto Alegre.
6.14.2. Não serão aceitos comprovantes fiscais de compras emitidos em nome de pessoa jurídica, bem como comprovantes relativos à aquisição de garantia estendida não serão aceitos.
6.15. No caso de agência(s) de viagem(ns) será(ão) aceito(s) para participar da promoção canhoto com a identidade da promoção emitido pelo lojista.
6.16. Para as lojas participantes que não emitem nota fiscal no ato da compra e sim apenas na entrega do produto/serviço em data posterior, será aceito apenas o canhoto com a identidade da promoção emitido pelo lojista. Neste caso, as notas fiscais correspondentes aos pedidos de venda perderão sua validade para fins de utilização nesta promoção, uma vez que as respectivas compras já foram devidamente registradas.
6.17. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas os cupons originais.
6.17.1. Visando garantir, ainda, a idoneidade da promoção, no caso de apresentação pelo participante de mais de 2 (dois) comprovantes de compra emitidos na mesma data, pelas mesmas lojas e/ou quiosques participantes e/ou 3 (três) comprovantes de compra emitidos na mesma data, pelos mesmos Fast-foods e/ou restaurantes participantes, com numeração sequenciada ou não, contendo a mesma data de emissão ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o Shopping se reserva o direito de recusar o cadastramento pelo sistema. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, a(s) respectiva(s) nota(s)/cupom(ns) fiscal(is) cadastrada(s) será(ão) bloqueada(s) para efeito de participação nesta promoção.
6.17.2. Serão válidos somente a notas/cupons fiscais emitidos pelas lojas localizadas no Shopping Iguatemi Porto Alegre e com CNPJ de cadastro no sistema da promoção durante o período desta promoção, sendo permitido o somatório de cupons ou notas fiscais de diferentes lojas participantes. No entanto, não serão válidos para fins desta promoção: (a) qualquer outro documento de compra; (b) notas e/ou cupons fiscais rasurados; (c) notas e/ou cupons fiscais relativas a bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a 13º Gay Lussac e fumos e seus derivados.
6.17.3. Também não serão aceitos para fins de participação nessa promoção os comprovantes de compras de vales-presentes ou produtos em lista de casamento, uma vez que essas transações são meramente financeiras, caracterizando compra de documento representativo de “crédito” e, portanto, não enseja a emissão de nota fiscal. Nesses casos, somente serão aceitas as notas fiscais que são emitidas com a retirada da mercadoria, a partir do crédito adquirido por meio da lista de casamento ou vale presente, desde que a emissão e apresentação esteja dentro do prazo da promoção.
6.18. Será considerado o horário local do Shopping para todos os períodos descritos neste regulamento.
7. QUANTIDADE DE SÉRIES E ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
7.1. Serão emitidas 10 (dez) séries numeradas de “0” a “9”, cada uma contendo 100.000 (cem mil) números de ordem numerados de “00.000” (zero) a “99.999” (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove), totalizando o universo de “000.000” (zero) a “999.999” (novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove), conforme período de participação cumulativo descrito na tabela abaixo:
8. DESCRIÇÃO DO NÚMERO DA SORTE:
8.1. O número da sorte será composto de 6 (seis) algarismos, sendo o primeiro algarismo correspondente ao número de série e os 5 (cinco) algarismos subsequentes, correspondem ao número de ordem.
9. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIO:
9.1. Serão sorteados 2 (dois) contemplados em toda promoção com base no resultado da loteria federal de 11/01/2025, conforme descrito abaixo:
9.2. A apuração do contemplado ocorrerá no dia 13/01/2025, às 11h00, na administração do Shopping Iguatemi Porto Alegre, localizada na Av. João Wallig, 1.800 – Passo d'Areia, Porto Alegre – Porto Alegre/RS – CEP 91349-900, com livre acesso aos interessados.
10. PREMIAÇÃO TOTAL:
11. FORMA DE APURAÇÃO:
11.1. Os números da sorte serão distribuídos aos participantes de forma concomitante, aleatória e equivalente, reforçando que um número da sorte só será efetivamente válido para fins de recebimento de premiação por parte do contemplado, desde que cumpridos todos os requisitos constantes no presente Regulamento.
11.2. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeito de apuração do resultado desta promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
11.3. Caso tenham sido gerados números da sorte que atinjam o montante total possível para a promoção, a participação na promoção será encerrada, sendo que em hipótese alguma serão emitidos números da sorte.
11.4. Serão localizados 2 (dois) contemplados em toda promoção extraído através do resultado da Loteria Federal, conforme regra abaixo:
11.4.1. Será considerado 1º contemplado o “Número da Sorte” composto por 6 (seis) algarismos subsequentes que compõem o número de série formado pela dezena simples do 1º prêmio, seguidos pelo número de ordem formado pela unidade do 1º ao 5º prêmio, lidos verticalmente de cima para baixo, conforme exemplo I abaixo:
Exemplo do Número da Sorte contemplado: 457698
11.5. Na eventualidade do número da sorte sorteado não ter sido atribuído, o prêmio caberá ao portador do número da sorte imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente inferior e assim sucessivamente em efeito gangorra até que se encontrem 2 (dois) números da sorte contemplado na promoção.
11.5.1. O critério para identificar o número da sorte contemplado será por aproximação com base no número da sorte sorteado (ex.: 457698), através do efeito “Gangorra”, ou seja, caso o número da sorte (ex.: 457698) não tenha disso distribuído na promoção o prêmio será entregue ao número da sorte imediatamente superior (ex.: 457699), caso o mesmo também não tenha sido distribuído na promoção o prêmio será entregue ao número da sorte imediatamente inferior (ex.: 457697), persistindo a ausência de um número da sorte distribuído será aplicado
novamente o efeito “gangorra” até que se encontrem 2 (dois) números da sorte contemplado na promoção.
11.6. O participante poderá participar com mais de um número da sorte na apuração da promoção, no entanto, poderá ser contemplado somente uma única vez na apuração. Ou seja, se o ganhador/CPF já contemplado for sorteado mais uma vez dentro da apuração, o número da sorte será descartado, dando oportunidade para outro concorrente aplicando a regra de exposta no item acima.
12. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
12.1. O participante deverá guardar a(s) nota(s)/cupom(ns) fiscal(is) referente(s) à compra(s) realizada(s) no Shopping Iguatemi Porto Alegre adquiridos durante o período de participação até o término do período de divulgação do contemplado, sendo que, ao contemplado, poderá ser solicitado após a apuração, a apresentação à empresa promotora do(s) referido(s) documento(s), dentro do período de participação correspondente, para validação da condição de contemplado, sob pena de desclassificação. Nessa hipótese, será aplicada a regra de aproximação descrita no item 11.5 para localização de um novo contemplado.
12.2. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
7.1. Não poderão participar da promoção, os proprietários, funcionários e seus parentes de 1º grau das lojas e espaços comerciais do Shopping Center Iguatemi Porto Alegre, as pessoas jurídicas, os sócios, acionistas, funcionários e seus parentes de 1º grau da empresa promotora, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping Center Iguatemi Porto Alegre, e, ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta promoção e seus respectivos funcionários, bem como instrutor (personal trainer) da Bodytech e/ou qualquer funcionários terceirizados que preste seus serviços nas lojas do Shopping Center Iguatemi Porto Alegre, inclusive aqueles que, ainda que indiretamente, atuem regularmente ou eventualmente nas dependências do shopping em projetos, eventos, atividades promocionais ou qualquer outra iniciativa. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.
12.2.1. As empresas vedadas de participarem da Promoção disponibilizarão os números dos CPF das pessoas impedidas, que estarão bloqueadas para cadastramento no aplicativo da promoção.
12.2.2. O cumprimento desta cláusula é de responsabilidade da empresa promotora, por meio de consulta ao banco de dados de pessoas impedidas de participar da promoção no momento da apuração.
12.2.3. As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este regulamento para participar da promoção, não terão direito à premiação, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem promovidas pela empresa promotora em face do infrator. Caso esta identificação seja feita no momento da seleção, será localizado, no ato do sorteio, um novo número da sorte válido.
12.3. O contemplado porventura desclassificado da promoção não terá direito ao recebimento do prêmio e a empresa promotora aplicará a regra de aproximação descrita no item 11.5 deste regulamento, para localização de um novo contemplado.
13. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
13.1. O nome e número da sorte contemplado será divulgado no aplicativo e site www.iguatemiportoalegre.com.br no prazo de até 7 (sete) dias contados da data da apuração, sendo que, o contemplado será comunicado pela empresa promotora por meio de telefone e/ou e-mail no prazo de 10 (dez) dias após a data da apuração e neste permanecerá por 30 (trinta) dias ou até o efetivo contato com o contemplado.
14. ENTREGA DO PRÊMIO:
14.1. O automóvel será entregue na Concessionária, localizada na Av. Dr. Nilo Peçanha, 2061- Porto Alegre/RS, livre de quaisquer ônus, em data e horário previamente agendados, em até 30 (trinta) dias a contar da data da apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º, mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio.
14.2. Para a retirada e/ou entrega do prêmio, cada ganhador deverá apresentar cópia do RG/CNH e CPF, sendo que não será aceito a retirada do prêmio por terceiros.
14.3. O prêmio distribuído será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus em território nacional, com frete, emplacamento, licenciamento, seguro obrigatório (DPVAT) e IPVA 2025 quitados.
14.4. Não será permitido ao Participante contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-lo ou convertê-lo, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/1972.
14.5. Na eventualidade do ganhador vir a falecer, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que devidamente comprovada esta condição.
14.6. A empresa promotora compromete-se a adquirir o prêmio e entregar a nota fiscal ou contrato de propriedade do prêmio em até 8 (oito) dias antes da data do respectivo sorteio, conforme art. 34, inciso I da Portaria MF nº 41, de 2008.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de
15/11/05, a instituição mandatária recolherá 20% de IRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, por meio de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.
15.2. Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data do sorteio, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa promotora ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme art. 6º do decreto 70.951/72.
15.3. O regulamento da promoção está disponível no site www.iguatemiportoalegre.com.br .
15.4. A mera participação implica no conhecimento e concordância, pelo Participante, de todas as condições previstas neste Regulamento.
15.5. A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título.
15.6. Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados e por gerar os números da sorte, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SPA/MF, pela assessoria jurídica, pela entrega do prêmio, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SPA/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema, após o término do período de participação e antes da extração da Loteria.
15.6.1. A empresa deverá encaminhar à SPA/MF a Lista de Participantes, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.
15.7. A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
15.8. Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela Promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.
15.9. Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.
15.10. E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de exclusão desta promoção, concedida nos termos do regulamento, bastando que solicitem pelo e-mail: [email protected] .
15.11. Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização ou exclusão da conta no aplicativo do Shopping Iguatemi Porto Alegre, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.
15.12. Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da Promotora pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo.
15.13. A Promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) do participante contemplado: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pela Promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SPA/MF, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.
15.14. O contemplado autoriza o uso de sua imagem, voz, desempenho e nome, em filmes publicitários e institucionais veiculados em mídia eletrônica, fotos, cartazes, anúncios em jornais e revistas e em qualquer outra forma de mídia impressa ou digital, para divulgação da Promoção no território nacional e exterior pelo período de até 1 (um) ano após a data da divulgação da contemplação.
15.15. Os participantes também autorizam o uso de seus nomes, endereços físicos, eletrônicos telefones, RG, CPF, informados no ato do preenchimento do cupom para participação da promoção, com propósito de formação de cadastro da empresa promotora e aderentes, dados esses que não serão comercializados ou cedidos a terceiros, ainda que a título gratuito, conforme as regras definidas no Código de Defesa do Consumidor.
15.16. O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no site www.iguatemiportoalegre.com.br . Para os demais materiais de divulgação, a empresa promotora solicitou dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de autorização SPA/MF no referido site.
15.17. Esta promoção não é administrada, promovida, anunciada ou patrocinada pela Apple ou pelo Google de forma que estes não têm qualquer responsabilidade na execução e/ou na apuração do resultado desta promoção.
15.18. De acordo com o art. 11 da Portaria 41/2008 do MF, é deferido à empresa promotora a formação de cadastro e/ou banco de dados com as informações coletadas na presente promoção, sendo vedada à comercialização ou cessão, ainda que a título gratuito, desses dados.
15.19. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções autorizadas deverão ser preliminarmente, dirimidas exclusivamente pela mandatária e, posteriormente, submetidas à SPA/MF, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
15.20. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.