REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

“NATAL 2024 IGUATEMI PORTO ALEGRE”

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº 03.038120/2024

1. EMPRESA PROMOTORA:

1.1. Empresa Mandatária:
1.1.1. Razão Social: Condomínio Co-Proprietários de Lojas do S C Iguatemi POA
1.1.2. Endereço: Av. João Wallig, 1.800 – Passo d'Areia, Porto Alegre – Porto Alegre/RS – CEP 91349-900
1.1.3. CNPJ nº. 07.280.564/0001-74

1.2. Empresas Aderentes:
1.2.1. Razão Social: Condomínio do Shopping Center Iguatemi Porto Alegre
1.2.2. Endereço: Av. João Wallig, 1.800 – Passo d'Areia, Porto Alegre – Porto Alegre/RS – CEP 91349-900
1.2.3. CNPJ nº. 90.159.799/0001-56

1.2.4. Razão Social: ASC Vida – Ação pela Segurança Alimentar, Cidadania e à Vida
1.2.5. CNPJ nº. 47.521.259/0001-41

1.2.6. Razão Social: Fundação o Pão dos Pobres de Santo Antônio
1.2.7. CNPJ nº. 92.666.015/0001-01

1.2.8. Razão Social: Santuário Voz Animal
1.2.9. CNPJ nº. 46.984.551/0001-38

1.2.10. Razão Social: Asilo Padre Cacique
1.2.11. CNPJ nº. 92.978.139/0001-22

2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

2.1. Concurso

3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

3.1. Porto Alegre/RS

4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:

4.1. 18/11/2024 a 13/01/2025

5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

5.1. 18/11/2024 a 06/01/2025

6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1. Qualquer cliente, pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada no território nacional, que efetuar compras com qualquer meio de pagamento, conforme estabelecido neste regulamento, no período de 18/11/2024 a 06/01/2025 exclusivamente nos estabelecimentos comerciais participantes da promoção no Shopping Iguatemi Porto Alegre e se cadastrar até às 22h00 do dia 06/01/2025 através do aplicativo do Shopping Iguatemi Porto Alegre, poderá participar da promoção para indicação uma instituição que poderá ser contemplada na promoção com o prêmio descrito no item 7.1 deste regulamento.

6.2. Os estabelecimentos comerciais aderentes da promoção poderão ser consultados pelo site www.iguatemiportoalegre.com.br.

6.3. Para participar da promoção “NATAL 2024 IGUATEMI PORTO ALEGRE”, no período de 18/11/2024 a 06/01/2025, todo o cliente que efetuar compras no valor igual ou superior a R$ 600,00 (seiscentos reais) nos estabelecimentos comerciais aderentes à promoção no Shopping Iguatemi Porto Alegre e cadastramento da nota fiscal no aplicativo do Shopping, terá o direito a 1 (um) voto dentre as 4 (quatro) opções que estão participando da promoção “NATAL 2024 IGUATEMI PORTO ALEGRE”, conforme citado abaixo:

 

    • ASC Vida – Ação pela Segurança Alimentar, Cidadania e à Vida; ou
    • Fundação o Pão dos Pobres de Santo Antônio; ou
    • Santuário Voz Animal; ou
    • Asilo Padre Cacique.

 

6.4. O participante interessado a participar da promoção terá direito a 1 (um) voto ao longo de toda promoção.

6.4.1. Exemplo: a troca(s) de nota(s) fiscal(is) que totalizem R$ 600,00 (seiscentos reais) equivalem a 1 (um) voto; R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) equivalem a 1 (um) voto.

6.5. O participante deverá baixar o aplicativo “Iguatemi Porto Alegre”, através de um smartphone com sistema iOS ou Android, cadastrando ou atualizando seus dados pessoais, bem como digitalização de sua nota/cupom fiscal de compra que, após ser validado pelo sistema, gerará a opção de votação entre as instituições beneficentes participantes.

6.5.1. Para fins de participação nesta promoção, a empresa promotora aceitará comprovantes fiscais de compras contendo o CPF do Participante titular do cadastro, sem CPF ou com CPF de terceiros até o parentesco de 3º grau, sendo obrigatório que pelo menos uma das notas cadastradas esteja com o CPF do titular do cadastro.

6.5. O cadastro no aplicativo da promoção será preenchido uma única vez durante todo o período de participação, sendo utilizado para registro das trocas futuras.

6.6. Após o cadastramento e validação da(s) nota(s) fiscal(is), o sistema da promoção bloqueará qualquer cadastramento repetido.

6.7. A empresa promotora não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes.

6.8. Os participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos/serviços nas lojas/quiosques deste Shopping, situações essas que quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.

6.9. Não serão válidos comprovantes emitidos em caixas eletrônicos, via internet, via telefone ou correios, bem como não serão aceitos comprovantes cujastransações tenham sido feitas fora do Shopping Iguatemi Porto Alegre ou do período da campanha e nem a primeira via do estabelecimento.

6.10. Não poderão participar comprovantes de compras de produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.

6.10.1. Da mesma forma, não serão válidos para participar da promoção comprovantes não originais, ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações bem como comprovantes bancários, lotéricos, dos correios, de clínicas médicas, planos de saúde, vallet, cinema (exceto produtos da Bomboniere), casa de câmbio, correios, compra/financiamento/consórcio de automóvel e moto, bem como qualquer outro serviço que não tenha nota fiscal com nome do estabelecimento, CNPJ e endereço localizado no Shopping Iguatemi Porto Alegre.

6.11. No caso de agência(s) de viagem(ns) será(ão) aceito(s) para participar da promoção canhoto com a identidade da promoção emitido pelo lojista.

6.12. Para as lojas participantes que não emitem nota fiscal no ato da compra e sim apenas na entrega do produto/serviço em data posterior, será aceito apenas o canhoto com a identidade da promoção emitido pelo lojista. Neste caso, as notas fiscais correspondentes aos pedidos de venda perderão sua validade para fins de utilização nesta promoção, uma vez que as respectivas compras já foram devidamente registradas.

6.13. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas os cupons originais.

6.13.1. Visando garantir, ainda, a idoneidade da promoção, no caso de apresentação pelo participante de mais de 2 (dois) comprovantes de compra emitidos na mesma data, pelas mesmas lojas e/ou quiosques participantes e/ou 3 (três) comprovantes de compra emitidos na mesma data, pelos mesmos Fast-foods e/ou restaurantes participantes, com numeração sequenciada ou não, contendo a mesma data de emissão ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o Shopping se reserva o direito de recusar o cadastramento pelo sistema. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, a(s) respectiva(s) nota(s)/cupom(ns) fiscal(is) cadastrada(s) será(ão) bloqueada(s) para efeito de participação nesta promoção.

6.13.2. Serão válidos somente a notas/cupons fiscais emitidos pelas lojas localizadas no Shopping Iguatemi Porto Alegre e com CNPJ de cadastro no sistema
da promoção durante o período desta promoção, sendo permitido o somatório de cupons ou notas fiscais de diferentes lojas participantes. No entanto, não serão válidos para fins desta promoção: (a) qualquer outro documento de compra; (b) notas e/ou cupons fiscais rasurados; (c) notas e/ou cupons fiscais relativas a bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a 13º Gay Lussac e fumos e seus derivados.

6.13.3. Também não serão aceitos para fins de participação nessa promoção os comprovantes de compras de vales-presentes ou produtos em lista de casamento, uma vez que essas transações são meramente financeiras, caracterizando compra de documento representativo de “crédito” e, portanto, não enseja a emissão de nota fiscal. Nesses casos, somente serão aceitas as notas fiscais que são emitidas com a retirada da mercadoria, a partir do crédito adquirido por meio da lista de casamento ou vale presente, desde que a emissão e apresentação esteja dentro do prazo da promoção.

6.14. Será considerado o horário local do Shopping para todos os períodos descritos neste regulamento.

7. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DO PRÊMIO:

7.1. Será distribuído 1 (um) prêmio entre as 4 (quatro) instituições participantes, conforme descrito abaixo:

 

 

7.2. Endereço da apuração: na administração do Shopping Iguatemi Porto Alegre, na data prevista acima, no período de 11h00 até as 16h00 do dia 13/01/2025, com livre acesso aos interessados.

8. PREMIAÇÃO TOTAL:

 

 

9. FORMA DE APURAÇÃO:

9.1. A empresa promotora irá analisar a votação realizada no aplicativo da promoção para apurar a instituição beneficente mais votada dentre as 4 (quatro) opções que estão participando da promoção NATAL 2024 IGUATEMI PORTO ALEGRE, na qual a instituição beneficente mais votada terá direito a 1 (um) prêmio descrito no item 7.1 deste regulamento.

1.1.1. Em caso de empate será considerada vencedora a instituição que obteve o maior número de votos antes do empate.

10. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

10.1. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental

10.2. Não poderão participar da promoção, os proprietários, funcionários e seus parentes de 1º grau das lojas e espaços comerciais do Shopping Center Iguatemi Porto Alegre, as pessoas jurídicas, os sócios, acionistas, funcionários e seus parentes de 1º grau da empresa promotora, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping Center Iguatemi Porto Alegre, e, ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta promoção e seus respectivos funcionários, bem como instrutor (personal trainer) da Bodytech e/ou qualquer funcionários terceirizados que preste seus serviços nas lojas do Shopping Center Iguatemi Porto Alegre, inclusive aqueles que, ainda que indiretamente, atuem regularmente ou eventualmente nas dependências do shopping em projetos, eventos, atividades promocionais ou qualquer outra iniciativa. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.

10.2.1. As empresas vedadas de participarem da Promoção disponibilizarão os números dos CPF das pessoas impedidas, que estarão bloqueadas para cadastramento no aplicativo da promoção.

11. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

11.1. O resultado será divulgado pela administração do Shopping em até 1 (um) dia após a data da apuração, e os contemplados serão comunicados pela empresa mandatária por meio de telefone e/ou telegrama no prazo de 10 (dez) dias corridos após a data da apuração.

12. ENTREGA DOS PRÊMIOS:

12.1. O prêmio será entregue ao respectivo contemplado na administração do Shopping Iguatemi Porto Alegre, livre de quaisquer ônus, em data e horário previamente agendados, em até 30 (trinta) dias a contar da data da apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º, mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio.

12.2. O prêmio distribuído será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus em território nacional.

12.3. Devido à natureza dos prêmios, os mesmos não serão exibidos. A empresa mandatária compromete-se a adquirir o prêmio e entregar a nota fiscal ou contrato de propriedade do prêmio em até 8 (oito) dias antes da data da respectiva apuração, conforme art. 34, inciso I da Portaria MF nº 41, de 2008.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS:

13.1. Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 15/11/05, a instituição mandatária recolherá 20% de IRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, por meio de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.

13.2. Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa mandatária, ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme art. 6º do decreto 70.951/72.

13.3. O regulamento da promoção está disponível na administração do Shopping Iguatemi Porto Alegre.

13.4. O contemplado concorda desde já, com a utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para empresa mandatária pelo período de até 01 (um) ano a partir da data da apuração.

13.5. De acordo com o art. 11 da Portaria 41/2008 do MF, é deferido à Promotora a formação de cadastro e/ou banco de dados com as informações coletadas na presente promoção, sendo vedada à comercialização ou cessão, ainda que a título gratuito, desses dados.

13.6. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções autorizadas deverão ser preliminarmente, dirimidas exclusivamente pela mandatária e, posteriormente, submetidas à SPA/MF, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

13.7. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.

plugins premium WordPress